Somos um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário e SEGURO DPVAT

Nosso escritório de advocacia atende em todas as áreas do Direito Previdenciário, assim você pode contar conosco em momentos de necessidade, como idade avançada, doenças que incapacitam para o exercício do trabalho, etc.
Também trabalhamos na proteção dos direitos dos nossos clientes, para que todo aquele que faz jus ao recebimento do Seguro DPVAT, receba indenizações justas.

REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS

O Regime Geral da Previdência Social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória. Suas políticas são elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e são executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

No Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os benefícios proporcionados aos segurados, possuem natureza pecuniária, sendo classificados em: Aposentadorias e Benefícios por incapacidade. E todos possuem natureza pecuniária.

MODALIDADES DE APOSENTADORIA:

1. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Após. Por Invalidez)

2. Aposentadoria por Idade Urbana. Obs.: Ainda existe com regras de transição - "Para os novos segurados não vale mais"

3. Aposentadoria por tempo de contribuição. Obs.: Ainda existe com regras de transição

4. Aposentadoria Programada (65 anos para o homem - acompanhado de 20 anos de contribuição e 60 anos para a mulher - acompanhado de 15 anos de contribuição)

5. Aposentadoria do Deficiente (com menos tempo de contribuição e com menos idade)

6. Aposentadoria especial (por insalubridade)

7. Aposentadoria por Idade Rural (60 anos de idade para o homem e 55 anos de idade para a mulher)

BENEFÍCIOS PARA A FAMÍLIA:

Visam o fortalecimento da família. São estes:

  1. Salário família (não confundir com bolsa-família, que é assistência social);
  2. Salário maternidade (em algumas circunstância, atualmente, o salário família é também dirigido aos homens)

BENEFÍCIOS PARA OS DEPENDENTES:

  1.  Pensão por morte
  2.  Auxílio reclusão

São segurados obrigatórios àqueles que exercem atividade remunerada, exemplo: pessoas que tem a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e todo mês é descontado de seu salário a contribuição previdenciária, obrigatoriamente.

Segurados Obrigatórios 

  1. Segurado empregado;
  2. Segurado empregado doméstico;
  3.  Segurado avulso;
  4. Segurado especial;
  5. Segurado individual (que é o autônomo e o empresário)
  6. Segurado facultativo

O RGPS CONTA COM 6 (SEIS) TIPOS/ESPÉCIES DE SEGURADOS:

QUEM É O SEGURADO FACULTATIVO?

São segurados facultativos àqueles que não exercem atividade remunerada, mas que mesmo assim querem contribuir para o INSS, exemplos:

  1. Dono(a) de casa;
  2. Estudante;
  3. Síndico de condomínio quando não remunerado;
  4. Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  5. Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
  6. Membro do conselho tutelar;
  7. Presidiário que não exerça atividade remunerada e nem esteja vinculado o outro regime de previdência social;

 

Dessa forma, essas pessoas que mês a mês contribuem para o INSS adquirem direitos, isso porque a Previdência Social funciona como um seguro. 

O RGPS TAMBÉM CONTA COM BENEFÍCIOS PARA OS DEPENDENTES:

  1.  Pensão por morte
  2.  Auxílio reclusão

Advogado Especialista em DPVAT: Proteja seus direitos e receba indenizações justas

O seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é um importante instrumento de proteção para os cidadãos brasileiros.

Criado com o objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT é um tema complexo que exige conhecimento especializado para lidar com suas particularidades, como o conhecimento do advogado especialista em DPVAT, um profissional dedicado a garantir que os direitos dos cidadãos sejam devidamente protegidos e que eles recebam uma indenização justa em caso de acidentes.

 

O QUE É O SEGURO DPVAT?

O seguro DPVAT é um seguro obrigatório, instituído por lei, que tem como finalidade indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em território nacional.

Ele cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Seu objetivo é oferecer proteção aos cidadãos brasileiros em casos de invalidez permanente, reembolso de despesas médicas e suplementares, bem como em casos de morte.

Esse tipo de seguro é um sistema complexo, com procedimentos específicos e prazos rigorosos a serem seguidos. Nesse sentido, contar com um profissional qualificado é fundamental para evitar erros e agilizar o processo de pedido e recebimento de indenização.

Além disso, o advogado especialista em DPVAT possui conhecimento atualizado sobre as leis e regulamentações relacionadas ao seguro, o que lhe permite orientar o cliente de forma precisa e eficiente. Ele é capaz de analisar cada caso individualizado, identificar os direitos do cliente e tomar as medidas legais necessárias para garantir que esses direitos sejam respeitados.

Por isso, a contratação de um advogado especialista em DPVAT é essencial para lidar com a complexidade do sistema de seguro DPVAT, cumprir os procedimentos corretamente e evitar possíveis erros que possam prejudicar o recebimento da indenização.

Portanto, ao se deparar com um acidente de trânsito e a necessidade de acionar o seguro DPVAT, é altamente recomendável buscar os serviços de um advogado especialista em DPVAT. A expertise desse profissional será fundamental para proteger seus direitos e garantir uma solução justa e satisfatória diante das circunstâncias enfrentadas. (Advogado Especialista em DPVAT: Proteja seus direitos e receba indenizações justas. Disponível em: <https://msadvogados.com.br/advogado-especialista-em-dpvat/>. Acesso em: 04/12/2023).

PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA

O Planejamento Previdenciário é extremamente importante para quem quer aposentar sem ter problemas com o INSS, bem como para quem quer aposentar mais rápido e principalmente para quem, quer receber o melhor benefício que tem direito.

Esse serviço é prestado de forma específica para o seu caso e apenas advogados especialistas em direito previdenciário devem fazer. No planejamento, nós vamos verificar todos os erros que podem te atrapalhar ou reduzir o valor da sua aposentadoria, também vamos verificar quanto tempo você tem de contribuição e todas as possibilidades que têm de se aposentar imediatamente ou no futuro. Além disso, podemos planejar o melhor valor de aposentadoria para você.

Inclusive, o planejamento previdenciário é muito indicado para quem quer antecipar a sua aposentadoria. Isso porque faremos uma análise minuciosa de toda a sua vida laboral e também do seu extrato previdenciário. Assim, verificaremos se há períodos de trabalho a serem averbados e que consequentemente irão aumentar o seu tempo de contribuição. Em todos os casos, nós te damos a melhor solução. (DIREITO Previdenciário. Disponível em:<https://www.galvaoesilva.com/direito-previdenciario/>. Acesso em: 19/09/2023).

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também conhecido como LOAS é um benefício assistencial inserido na Política Nacional de Assistência Social – PNAS – formada por um conjunto de proteções básicas que estão dispostas aos segurados sendo regido pelo Lei 8.742/93, normatizado pelos em seus Arts. 20, 21 e 21-A e previsto em nossa Constituição de 1988 em seu Art. 203, inciso V, regulamentado ainda pelo Decreto 6.214/07 que se presta a conceder um benefício mensal no valor de um salário-mínimo ao idoso a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e ao deficiente com impedimentos de longo prazo que não possuam os meios de prover a própria manutenção ou nem de tê-la provida por sua família. (AMORIM, Denivan. CadÚnico e o Bpc/Loas. Disponível em: <https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cadunico-e-o-bpc-loas/808770081>. Acesso em 19/09/2023).

Requisitos para obter o BPC:

  1. É necessário comprovar uma renda familiar abaixo de ¼ do salário-mínimo para cada membro familiar. 
  2. O idoso não pode receber aposentadoria;
  3. A pessoa com deficiência não pode desempenhar nenhum trabalho e nem ter as mesmas condições aos demais cidadãos.

 

PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019:

Você sabia que, a reforma da previdência foi promulgada em novembro de 2019 pela Emenda Constitucional 103 e alterou diversas regras dos regimes geral e próprio da previdência social?

As principais mudanças foram:

a) Elevação da idade mínima para aposentadoria: passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres no regime geral e nos regimes próprios (exceto para professores, policiais e servidores expostos a agentes nocivos).

b) Elevação do tempo mínimo de contribuição: passou a ser de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres no regime geral e nos regimes próprios (exceto para professores e policiais).

c) Alteração na forma de cálculo dos benefícios: passou a considerar a média de todos os salários-de-contribuição desde julho de 1994 (antes era a média dos 80% maiores salários-de-contribuição) e aplicar um percentual sobre essa média conforme o tempo de contribuição (antes era um percentual fixo conforme a modalidade do benefício).

d) Redução no valor dos benefícios: passou a ser de 60% da média dos salários-de-contribuição mais 2% por ano que exceder 20 anos (15 anos para mulheres) na maioria das modalidades de aposentadoria (antes era de 100% da média dos salários-de-contribuição na maioria das modalidades de aposentadoria).

e) Criação de regras de transição: foram criadas cinco regras de transição para os segurados que já estavam no sistema antes da reforma da previdência e que ainda não cumpriram os requisitos para se aposentar. As regras de transição são:

f) Sistema de pontos: soma-se a idade e o tempo de contribuição do segurado e compara-se com uma pontuação mínima que aumenta a cada ano até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.

g) Idade mínima progressiva: aumenta-se a idade mínima exigida a cada ano até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

h) Pedágio de 50%: exige-se um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data da promulgação da reforma da previdência.

i) Pedágio de 100%: exige-se um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data da promulgação da reforma da previdência, mas com uma idade mínima reduzida.

j) Idade mínima e pedágio de 100%: exige-se uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens e um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data da promulgação da reforma da previdência.

A reforma da previdência afeta todos os segurados da previdência social, mas de forma diferente conforme a data de ingresso no sistema, o tempo de contribuição acumulado e a modalidade do benefício pretendido. (Publicado por ATHAYDE, Felipe. Direito Previdenciário: guia completo e atualizado 2023. (Disponível em: <Direito Previdenciário: guia completo e atualizado 2023! | Jusbrasil>. Acesso em: 25/10/2023).

 

SÚMULAS IMPORTANTES:

SÚMULA 84 – TNU:

Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS.

SÚMULA 336 – STJ:

A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

SÚMULA 416 – STJ:

É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.

 

JURISPRUDÊNCIAS IMPORTANTES:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS). REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. 1. O direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo. Como consequência, inexiste prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário. 2. É legítima, todavia, a instituição de prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefício já concedido, com fundamento no princípio da segurança jurídica, no interesse em evitar a eternização dos litígios e na busca de equilíbrio financeiro e atuarial para o sistema previdenciário. 3. O prazo decadencial de dez anos, instituído pela Medida Provisória 1.523, de 28.06.1997, tem como termo inicial o dia 1º de agosto de 1997, por força de disposição nela expressamente prevista. Tal regra incide, inclusive, sobre benefícios concedidos anteriormente, sem que isso importe em retroatividade vedada pela Constituição. 4. Inexiste direito adquirido a regime jurídico não sujeito a decadência. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido. (STF – RE: 626489 SE, Relator: ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 16/10/2013, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 23/09/2014)

 

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. […] RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO DO DPVAT. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência é sólida em afirmar que as seguradoras integrantes do consórcio do Seguro DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias, podendo o beneficiário cobrar o que é devido de qualquer uma delas […]. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.294.510/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 26/8/2020.)

 

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Consoante entendimento desta Corte, o fato gerador da cobertura do seguro obrigatório DPVAT é o acidente causador de dano pessoal provocado por veículo automotor de via terrestre ou por sua carga, admitida a indenização securitária na hipótese excepcional em que o veículo automotor esteja parado ou estacionado. Precedentes. […] 3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp n. 1.376.847/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 15/9/2017.)

 

PRESCRIÇÃO TAMBÉM IMPEDE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DA DÍVIDA, DIZ STJ

O reconhecimento da prescrição impede qualquer cobrança do débito, inclusive aquela feita fora do processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de uma empresa de recuperação de créditos. (VITAL, Danilo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-out-30/prescricao-tambem-impede-cobranca-extrajudicial-divida-stj. Acesso em: 30/10/2023).

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO PRESCRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL. DEFINIÇÃO. PLANO DA EFICÁCIA. PRINCÍPIO DA INDIFERENÇA DAS VIAS. PRESCRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O DIREITO SUBJETIVO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. […]6. Se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor, ou seja, não será mais possível cobrar a dívida. Logo, o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do débito. 7. Hipótese em que as instâncias ordinárias consignaram ser incontroversa a prescrição da pretensão do credor, devendo-se concluir pela impossibilidade de cobrança do débito, judicial ou extrajudicialmente, impondo-se a manutenção do acórdão recorrido[…] (Recurso Especial nº 2.088.100 – SP (2023/0264519-5) Relatora: Ministra Nancy Andrighi    Data do Julgamento: 17 de Outubro de 2023).

 

SERAFIM ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

O nosso escritório oferece todos os tipos de serviços necessários aos segurados do RGPS, bem como aos pensionistas e a quem está pleiteando benefícios assistenciais ou de incapacidade.

Conosco você pode planejar sua aposentadoria, entrar com recursos e processos administrativos, fazer revisões, cálculos previdenciários, consultorias e tudo o que precisar.

Se você se encontra em idade avançada, quer dar entrada em algum dos benefícios acima mencionados ou teve benefício negado pelo INSS, não espere mais! Entre em contato com a nossa equipe e tenha um advogado previdenciário qualificado e de confiança para resguardar os seus direitos! Estamos à disposição para marcar uma consultoria e tirar todas as suas dúvidas.